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MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA COMUNICADO AOS COLABORADORES


Prezados(as) colaboradores(as),
Reforçamos que as faltas justificadas com apresentação de
atestado médico são abonadas, conforme a Lei nº 605/49, e não
geram desconto na remuneração.
Em caso de dúvidas, o Departamento Pessoal está à disposição.
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